Quem pretende se candidatar ao cargo de síndico do condomínio deve ter consciência das novas responsabilidades impostas à função pelo Código Civil de 2002 e saber que um erro ou uma omissão no exercício de suas atribuições pode levá-lo a enfrentar processos judiciais, civis e criminais.

As funções e os deveres do síndico estão estabelecidos no Código Civil. Elas são amplas e mesmo nos condomínios que contam com os serviços de empresas administradoras, o síndico e é responsável por qualquer ato administrativo.

Responsabilidade civil do síndico

A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.

Responsabilidade criminal do síndico

A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.

Esse tipo de responsabilidade envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.

O não cumprimento das atribuições legais dos síndicos pode acarretar a um processo civil ou criminal quando:

* Deixar de prestar conta anual às Assembleias;

* Alegação de danos morais por exposição dos nomes dos condôminos inadimplentes;

* Descumprir as leis trabalhistas de funcionários contratados, levando-os a processar o condomínio;

* Ser responsabilizado civilmente por obras realizadas sem a devida autorização da Assembleia;

* A contratação de um serviço sem condições seguras, acarretando algum acidente;

* Negligência ou imprudência na manutenção dos elevadores;

* Furtos e roubos não são responsabilidade do condomínio, mas se o funcionário contratado ocasionar prejuízo, o síndico pode ser responsabilizado;

* A falta de manutenção dos equipamentos do playground gerando acidentes;

* A responsabilidade civil no caso da manutenção das piscinas somente ocorre se houver uma lesão nos usuários;

* Não existe nenhuma Lei Federal ou artigo que trate exclusivamente da responsabilidade do síndico sob as instalações de gás, mas é importante que  fique atento às manutenções, podendo resultar em alguma acusação, pois ele é responsável pelas áreas comuns.

É importante que o síndico saiba das suas responsabilidades e conte com uma empresa séria e completa no apoio ao seu mandato.

Na Alvo, acreditamos que é importante que o síndico saiba das suas responsabilidades e conte com uma empresa séria e completa no apoio ao seu mandato.

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