As complexidades de Condomínios grandes e pequenos são muito diferentes, o que não muda são suas obrigações legais.Todo o Condomínio quando se transforma em pessoa jurídica é exigida a inscrição junto ao Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), tendo obrigações equiparadas às pequenas empresas.
Algumas das obrigações são à nível Federal (DIRF, DARF, GPS) e outras de âmbito municipal (DES). Estas são as obrigações fiscais:
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – é o meio através do qual as retenções federais (PIS, COFINS, CSSL e IR) retidas em notas fiscais dos prestadores de serviços são recolhidas mensalmente. São a base da DIRF.
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – é uma obrigação tributária acessória, devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda. Esta declaração deve ser efetivada anualmente.
GPS – Guia de Previdência Social – referente as retenções em nota fiscal realizadas pelas empresas prestadoras de serviços, quando estas são optantes pelo sistema tributário Simples Nacional. Tem repercussão mensal.
DES – Declaração Eletrônica de Serviços – é uma exigência municipal sobre todas as notas pagas em determinado mês referente a prestação de serviços para o Condomínio. Quando um prestador de serviço emite uma nota contra o Condomínio, este deve realizar a DES, mesmo que não haja retenção em nota. Caso haja retenção, será gerada uma guia de recolhimento que deve ser efetivada junto a Prefeitura Municipal. Muitos síndicos e administradoras optam pela declaração anual, contudo recomendamos a declaração mensal, justamente para casos em que ocorre retenção, de forma a não gerar encargos para o Condomínio.
Sobre outras obrigações, destacamos:
A renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que deve ocorrer de 3 em 3 anos para Condomínios Comerciais e de 5 em 5 anos para Condomínios Residenciais; recarga anual dos extintores e trocas/testes quinquenais; teste semestral do Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPCDA); limpeza semestral de caixas d’águas e reservatórios para Condomínio Comerciais e limpeza anual para Condomínios Residenciais
Existem ainda obrigações quando se possui funcionários próprios, como a RAIS - Relatório Anual de Informações Sociais – é uma obrigação legal de informar sobre as movimentações de funcionários (Quando não possui funcionários, mesmo assim o condomínio deve realizar a RAIS); recolhimento de obrigações previdenciárias e FGTS, gestão de benefícios, administração de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e muito mais.
Vale lembrar, que o síndico, quando não observa estas obrigações fiscais pode ser condenado civil e criminalmente.
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