Due Diligence pode ser entendida como a metodologia de identificação de riscos e prevenção de problemas através de análise e avaliação aprofundadas de informações e documentos, já sendo aplicado em várias segmentos e empresas, até mesmo condomínio como parte de uma boa governança.


A Due Diligence ou, em tradução livre da língua inglesa “diligência devida”, e altamente recomendada em relações de negócio, sendo a forma mais eficaz de proteção na contratação de serviços, pois proporciona a segurança jurídica necessária para as partes negociantes.


Mas como aplicar esta metodologia de forma assertiva na contratação de serviços? Primeiramente, na recepção de propostas, avaliar se ela apresenta uma planilha de custos envolvidos de acordo coma atividade proposta. Debruçar-se sobre esta planilha avaliando se itens estão adequado, se os valores fazem sentido e principalmente se não faltam itens importantes relacionados ao objeto da proposta.


Passa-se então a análise documental. Algumas empresa enviam documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e legal junto com a proposta, o que demonstra transparência, outras, entretanto não o fazem, sendo necessário solicitar. Em ambos casos, faz-se necessária a verificação de validade junto aos órgãos ,normalmente pela internet.
Nesta etapa, recomenda-se fortemente verificar ainda ocorrências jurídicas junto aos Tribunal de Justiça do Estado, o que também pode ser feito pela internet, bastando os dados constantes no CNPJ. Nestes caso deve-se procurar por ações de cobrança, espécie de contratos/prestação de serviços e execução fiscal por exemplo.
De forma complementar, mas não menos importante, a consulta a referências pode te ajudar a conhecer melhor o seu futuro parceiro de negócios.


Complete seu relatório esclarecendo pontos duvidosos com o seu prestador de serviços afinal, se ele pretende ser seu parceiro, a relação deve ser transparente já na avaliação


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