Um primeiro passo é a avaliação das propostas em si. E aqui, sugerimos, não comece pelo valor. Verifique as atividades elencadas, se há referências, a formação do responsável pela empresa, comparando as propostas recebidas.
Passado esta etapa, é hora de verificar alguns aspectos legais, começando a avaliação pelo CNPJ. Para exercer a função de Síndico, o CNAE – classificação das atividades econômicas – deve ser o de número 6822-6/00) que descreve “atividades de síndico profissional” dentro de “atividades imobiliárias”.
Uma terceira etapa é verificar a situação financeira da empresa e do responsável através de consultas as Certidões Negativas junto a Receita Federal, Receita Municipal, FGTS e Ministério do Trabalho. Consulte também limitações jurídicas, como processo impeditivos ou que possam representar comprometimento financeiro em consultas a sites como do TJMG e Jusbrasil. Todas estas consultas são públicas e gratuitas.
A penúltima etapa é - com base nas informações acumuladas nos passos anteriores - avaliar os valores envolvidos dos ofertantes que sobraram.
Por fim, consultar as referências daqueles selecionados, buscando saber se as atividades elencadas em cada proposta são realizadas efetivamente, qual é o tempo de resposta a demandas e como é a interação dos condomínios e fornecedores com os candidatos.
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